Área médica
Médicos com especialidade realizada fora da UE
É obrigatória a inscrição no colégio de especialidade da Ordem dos Médicos para que o título de especialista produza efeitos e possa ser utilizado pelo Médico. A inscrição não é automática.
É obrigatória a inscrição no colégio de especialidade da Ordem dos Médicos para que o título de especialista produza efeitos e possa ser utilizado pelo Médico. A inscrição não é automática.

Médicos com especialidade realizada fora da UE - inscrição como médico especialista
Em Portugal, é obrigatória a inscrição no colégio de especialidade da Ordem dos Médicos para que o título de especialista produza efeitos e possa ser utilizado pelo Médico. A inscrição não é automática, deverá ser pedida pelo médico junto dos serviços da Ordem dos Médicos. Existe uma taxa de inscrição mas as quotas anuais não têm qualquer alteração.
A inscrição no colégio de especialidade deve ser pedida junto da região administrativa onde está inscrito (Norte, Centro ou Sul).
• Região Norte: nortemedico.pt/contactos
• Região Centro: www.omcentro.com/contactos/
• Região Sul: www.omsul.pt/servicos/contactos
Obtive o meu diploma de especialista fora do Espaço Económico Europeu. Como devo fazer para validar o meu diploma de especialista em Portugal ?
Se já está inscrito na Ordem dos Médicos e for detentor de título de médico especialista que não foi obtido através do internato médico, nem beneficia do reconhecimento de qualificações profissionais do Espaço Económico Europeu, poderá solicitar equivalência por via de apreciação curricular.
Documentos necessários:
1. 2 exemplares do currículo (1 exemplar em papel e 1 em suporte digital, formato Word ou PDF)
2. Certificação do título de especialista, devidamente legalizada
3. Documentação comprovativa das afirmações contidas no currículo, devidamente legalizada (1 exemplar em papel e 1 exemplar em suporte digital, formato PDF)
Qual o custo associado à inscrição no colégio de especialidade?
Por avaliação curricular - € 370,00
Por avaliação através de exame:
- Inscrição no exame - € 215,00
- Após aprovação no exame - € 165,00
Como devo fazer para legalizar os meus documentos emitidos no estrangeiro?
1. Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados mediante o reconhecimento de assinaturas efetuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão, ou por colocação de Apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, salvo se existir norma que dispense a legalização.
2. Ficam dispensados da legalização referida no número anterior os documentos remetidos diretamente à Ordem dos Médicos pela entidade que os emitiu, ou aqueles cuja entidade emitente permita a confirmação da sua autenticidade em plataforma eletrónica.
3. Os documentos redigidos em língua estrangeira, com exceção dos que utilizem as línguas inglesa, francesa ou espanhola, deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.
4. Salvo disposição legal em contrário, e quando não sejam extraídas ou conferidas pelos funcionários da OM, as fotocópias dos documentos originais deverão ser certificadas.
Como devo fazer para legalizar os meus documentos emitidos no estrangeiro?
1. Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados mediante o reconhecimento de assinaturas efetuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão, ou por colocação de Apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, salvo se existir norma que dispense a legalização.
2. Ficam dispensados da legalização referida no número anterior os documentos remetidos diretamente à Ordem dos Médicos pela entidade que os emitiu, ou aqueles cuja entidade emitente permita a confirmação da sua autenticidade em plataforma eletrónica.
3. Os documentos redigidos em língua estrangeira, com exceção dos que utilizem as línguas inglesa, francesa ou espanhola, deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.
4. Salvo disposição legal em contrário e quando não sejam extraídas ou conferidas pelos funcionários da OM, as fotocópias dos documentos originais deverão ser certificadas.
Como devo elaborar o meu currículo?
Apresentação do currículo:
1. Todas as páginas devem estar numeradas.
2. Deve conter índice geral e índices de tabelas e figuras.
3. Deve conter lista das abreviaturas e siglas utilizadas.
4. Os documentos comprovativos devem ser organizados como anexo do currículo.
5. Todas as páginas do anexo devem ser numeradas.
6. O anexo deve também conter um índice dos documentos anexados.
Qual a estrutura a usar no currículo do médico especialista?
1. Nota prévia (máximo 1 página)
• Dados biográficos.
• Formação académica: Universidade, data de conclusão, classificação final; Universidade Portuguesa que reconheceu o grau.
2. Resumo do currículo (seleção dos factos fundamentais, enumerados por ordem cronológica, máximo de 1 página).
3. Atividade profissional:
• Durante a formação na especialidade:
• Prova de entrada – tipo de acesso à formação da especialidade.
• Cronograma dos estágios (apresentado em quadro).
• Síntese das atividades desenvolvidas na formação base e estágios (tipos de estágios frequentados, local, duração, objetivos de conhecimento e de desempenho).
• Participação em equipas de urgência.
• Avaliação dos estágios, provas finais e classificação final da formação (apresentação em quadro).
• Após a formação na especialidade:
• Atividade desenvolvida (descrição, locais, duração, atividade realizada, cargos ocupados).
• Participação em equipas de urgência.
4. Quantificação de Atos Técnicos:
Apresentação em quadros, separando os diferentes tipos de casuística da especialidade, com uma coluna para dados da formação na especialidade, outra coluna para dados pós-formação e coluna final com números totais de cada procedimento.
5. Atividade científica, investigação e ensino (durante a formação na especialidade e após esta, preferencialmente com recurso a quadros):
• Enumerar as reuniões científicas e cursos frequentados (entidade organizadora, local, tipo de curso, data); identificar cursos com e sem avaliação e respetiva nota qualitativa ou quantitativa.
• Enumerar participação ativa em reuniões científicas especificando comunicação oral, cartaz, palestra ou aula (título completo, ordem dos autores, evento, local e data).
• Reuniões de serviço: trabalhos apresentados (título completo e ano).
• Trabalhos publicados durante ou após a formação, especificando tipo de trabalho (investigação, estudo observacional, caso clínico, revisão, capítulo de livro ou outros) e revista onde ocorreu a publicação (citação completa).
• Bolsas e prémios: caracterização do prémio/trabalho/estágio, condições de candidatura.
• Participação, dentro da área especializada, na formação de outros profissionais.
• Envolvimento em projetos de educação para a saúde inseridos em atividades escolares ou da comunidade.
6. Outros fatores de valorização profissional (Máximo de 2 páginas).
Anexos ao currículo do médico especialista:
1.1. Título de médico especialista.
1.2. Comprovativos das atividades descritas no currículo, nomeadamente as informações referentes ao local da formação e estágios realizados nos serviços e/ou hospitais.
1.3. Documentação comprovativa das reuniões científicas em que participou, bem como das outras atividades de investigação ou docentes referenciadas.
1.4. Cópia integral dos trabalhos publicados.
1.5. Comprovação dos dados curriculares e atos técnicos por entidade competente idónea, como diretor do Serviço, diretor do Hospital/Instituição.
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