Neste espaço, a Ordem dos Médicos irá incluir editais relativos a sanções disciplinares de suspensão ou de expulsão, e nas restantes sanções disciplinares (advertência e censura) sempre que seja decidida a aplicação de uma pena acessória de publicidade nos termos do artigo 15º do Estatuto da Ordem dos Médicos. Poderão ser igualmente divulgados outros editais por indicação dos Conselhos Disciplinares Regionais ou do Conselho Superior.
SNS: progressos não significam ausência de dificuldades!
A Ordem dos Médicos manifestou a sua preocupação para os efeitos de um excesso de confiança do Ministério da Saúde que pode pôr em causa a visão realista&
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.